FISCALIDADE ANGOLANA

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O fenómeno fiscal ou tributário aparece na história dos povos desde os mais remotos tempos e sob formas e sentidos diversos Foram considerados primeiramente como um auxílio, uma dádiva ou um presente feitos aos príncipes ou soberanos pelos seus súbditos.

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O fenómeno fiscal ou tributário aparece na história dos povos desde os mais remotos tempos e sob formas e sentidos diversos Foram considerados primeiramente como um auxílio, uma dádiva ou um presente feitos aos príncipes ou soberanos pelos seus súbditos. Tiveram também um caráter de despojos de guerra ou ainda como um confisco. Outras vezes tiveram um sentido de contribuições que os soberanos ou príncipes exigiam para armar cavaleiros, para casamentos e festas ou fazer face às guerras de conquistas. Foi em Inglaterra que apareceu, pela primeira vez na história, uma instituição política do tipo parlamento como forma de contrapor o poder tributário do soberano; como foi, por exemplo, a célebre e histórica Carta Magna. Vários outros movimentos contestatários do poder tributário dos soberanos verificaram-se em muitos países, como por exemplo em França, com os episódios que marcaram a chamada Revolução Francesa. A tributação, ou forma de obtenção de receitas, através de impostos foi sendo assim aos poucos disciplinada por regras ou normas, que foram adquirindo o caráter constitucional a fim de defender os direitos individuais e sociais dos cidadãos. O tributo ou imposto atingiu, assim, a situação atual de categoria jurídica e aos cidadãos conquistou o estatuto de contribuinte. Deste modo, o fenómeno tributário ou fiscal passou a ser tutelado e regido pela legalidade. Aquele que é obrigado a pagar imposto deve fazê-lo nos termos e limites estabelecidos por Lei. O cidadão não precisa de fazer doações nem favores ao Estado nem ficar sujeito a surpresas, excessos ou confiscos. Mas deverá contribuir para com os gastos públicos na proporção dos seus rendimentos e em conformidade com a Lei. A Lei sendo uma proposição jurídica que trata igualmente todos os que estejam na mesma situação, impõe-se tanto aos particulares como aos agentes do Estado como pessoa de direito e obrigações. Um Estado de direito é aquele em que os homens são governados pelo poder da lei e não pelo poder de outros homens. Esta obra tem por objetivo identificar os princípios e conceitos básicos da fiscalidade nas suas vertentes económica, jurídica e de gestão de impostos.

ISBN Oficial

9789896590970

Editora Oficial

Edições Piaget

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