SEMIÓTICA LINGUÍSTICA E HERMENÊUTICA DO TEXTO JURÍDICO
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Ao ser-me feito o convite de assumir o ensino da SEMIÓTICA no seu complexo campo de SLHTJ (Semiótica/Linguística/Hermenêutica do Texto Jurídico) e ainda da Retórica (Teoria da Argumentação), a minha atitude foi de espanto.
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SEMIÓTICA LINGUÍSTICA E HERMENÊUTICA DO TEXTO JURÍDICO
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Ao ser-me feito o convite de assumir o ensino da SEMIÓTICA no seu complexo campo de SLHTJ (Semiótica/Linguística/Hermenêutica do Texto Jurídico) e ainda da Retórica (Teoria da Argumentação), a minha atitude foi de espanto. A SEMIÓTICA a ser integrada no Curso de Direito, numa Universidade em Angola!… Vinda dos Estados Unidos da América, onde o texto, o discurso respeitavam a Ciência Semiótica com a cor da Retórica, aceitei o convite. Com os estudantes de Direito da Universidade Jean Piaget de Angola, lancei-me na aventura de aprofundar a vida da Palavra no universo jurídico. Tomando os signos, os códigos, o significante, o símbolo e o sentido como companheiros, caminhámos juntos na procura da verdade da linguagem, instrumento indispensável a um bom jurista. Na nossa caminhada, bebemos da fonte dos antigos bem próximos – Platão, Aristóteles, Quintiliano, Cícero; visitámos a Idade Média com Santo Agostinho e São Tomás de Aquino; parámos em Coimbra com os renascentistas Pedro da Fonseca e João de São Tomás; fizemos amizade com modernos e contemporâneos: Saussure, Barthes, Peirce, Umberto Eco,António Fidalgo, Perelman… Apresentamos, assim, dois pequenos volumes aos continuadores da nossa caminhada de conhecimento semiótico e, de uma maneira particular, aos estudantes de Direito para uma sã convivência com a Dura Lex. A consciência dos meus limites humanos numa ciência aberta a todas as outras, sentimentos de gratidão aos meus estudantes com quem muito aprendi, motivaram-me a legar às gerações futuras o prazer de aprofundar o conhecimento da linguagem, do texto, da arte de cativar um auditório, de ganhar com verdade e na verdade uma causa. Com Roland Barthes dizemos: a língua é uma “democracia”, na qual os direitos e os deveres das palavras (o seu sentido) são limitados pela coexistência e coabitação de indivíduos iguais. Com Ferdinand de Saussure proclamamos a arbitrariedade do signo, cujo significado traz sempre uma nova vitalidade ao “bem comum”, não deixando a Hermenêutica estagnada no pântano da sua significação. Na argumentação pelo modelo, escutamos John Locke: “Deus é o modelo da tolerância, pois não salva os homens contra a sua vontade.” Com Perelman, insatisfeitos com a irracionalidade da aplicação do direito, recomendamos a pesquisa de uma lógica dos julgamentos de valor – uma nova retórica. Comungamos com Dworkin os argumentos de moralidade política, pois todos os homens devem ser tratados como iguais na sua humanidade. Curiosidade: como poderá uma afirmação passar do subjectivo ao objectivo? Respeitando o pluralismo, onde o sentido crítico é apurado.
Peso | 0.448 kg |
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ISBN Oficial | 9789896590321 |
Editora Oficial | Edições Piaget |
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