Sinopse
A Constituição da República Portuguesa (Art. 73.º, 2) e a Lei de Bases do Sistema Educativo referem como objetivo da educação em Portugal o “desenvolvimento pleno e harmonioso da personalidade” (Art. 2.º, 4). Trata-se de um objetivo que aponta para uma formação do SER, numa perspetiva que transcende a mera transmissão do SABER, envolvendo uma posição puerocêntrica e definindo um processo dinâmico de desenvolvimento holístico da pessoa. As programações escolares terão, necessariamente, que deixar de ser baseadas em formulações teóricas considerando todos os alunos como iguais, para aceitar e respeitar a sua individualidade, avaliando o desenvolvimento dos diferentes fatores da personalidade de cada um, para a partir daí se formularem as programações objetivadas para as necessidades desenvolvimentais específicas de cada criança. As necessidades biológicas, afetivas, cognitivas, sociais e motoras (fatores da personalidade) são objetivos prioritários, integrando em si os que se referem às aprendizagens da leitura, da escrita, da matemática e de outras áreas tradicionalmente consideradas como saberes independentes.
Detalhes
| Peso | 0,284 kg |
|---|





Avaliações
Ainda não existem avaliações.